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Fundap
O FUNDAP foi criado pela Lei 2508 de 22.05.70 para ampliar a renda do setor terciário, através do incremento e diversificação do intercâmbio comercial com o exterior.
Dentre essas ações destacam-se a promoção de novos investimentos em projetos agropecuários, industriais, de pesca, de turismo, de florestamento e reflorestamento, de serviço, de saúde, de educação, social, de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio;
A gestão dos recursos financeiros do FUNDAP cabe ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES e seu orçamento é aprovado em ato do Governador do Estado. (Art. 3º da Lei 2.508/70).
As principais vantagens de se importar via FUNDAP são:
Total exoneração do ICMS na importação;
Prazo de até 54 dias para o recolhimento do ICMS da venda, a partir da data do faturamento da mercadoria ao importador;
Incidência da alíquota de ICMS de 12% (interestadual);
Aproveitamento imediato do crédito do ICMS;
Custo Operacional Reduzido.
A Venicomex disponibiliza uma estrutura especializada para que sua empresa aproveite os benefícios do FUNDAP. A importação via FUNDAP contribui para a redução da carga tributária, consequentemente a sua empresa terá um menor preço de venda e competitividade do produto no mercado interno.

Criado em 19/02/2009.
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